Quanto vale o seu salário do outro lado?
Calculadora CLT para PJ e PJ para CLT — a conta completa, com Fator R automático, a reforma do IR de 2026 (Lei 15.270/2025) e cada imposto detalhado linha a linha, como num extrato.
Sem cadastro. Sem viés de quem quer te vender um CNPJ.
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01 · Sua vida CLT hoje
Modo simples: usando pró-labore mínimo (R$ 1.621), sem benefícios extras, contador a R$ 250/mês e INSS do sócio em 11%. Mude para para ajustar cada premissa.
Para empatar com seu pacote CLT, fature
R$ 11.338,64
por mês
Fator R desligado. Com pró-labore de R$ 3.180 você cai no Anexo III e o faturamento necessário cai R$ 963,49/mês.
Extrato · lado CLT
valores mensaisExtrato · lado PJ
valores mensais< 28% — tributação pelo Anexo V (a partir de 15,5%). O traço marca os 28%.
Tabelas 2026 · vigência 01/01/2026 · INSS: Portaria MPS/MF 13/2026 · IRRF: Lei 15.270/2025 · Simples: LC 123/2006. Estimativa educacional — confirme com contador.
Como a conta é feita
01
O pacote CLT inteiro
Do bruto descontamos INSS progressivo e IRRF em duas camadas (tabela + redutor da Lei 15.270/2025). Depois somamos o que chega ao longo do ano — 13º, terço de férias, FGTS, benefícios — e dividimos por 12. É esse pacote total, não o salário líquido, que o PJ precisa cobrir.
02
O PJ de verdade
Do faturamento saem o DAS do Simples (Anexo III ou V, decidido automaticamente pelo Fator R), 11% de INSS sobre o pró-labore, IRRF do pró-labore, contador e custos. O lucro distribuído é isento até R$ 50 mil/mês — acima, a lei nova retém 10%.
03
A conta exata, não a regra de bolso
Um solver iguala os dois lados numericamente. Nenhum “30% a mais” genérico: a resposta muda com seus benefícios, pró-labore e custos — e cada premissa fica visível e editável na tela.
O que é o Fator R (e por que ele decide o seu imposto)
O Fator R é a regra da Lei Complementar 123/2006 que decide, dentro do Simples Nacional, se uma empresa de serviços paga imposto pelo Anexo III (a partir de 6%) ou pelo Anexo V (a partir de 15,5%) — quase o triplo. A fórmula:
Fator R = folha de salários (12 meses) ÷ receita bruta (12 meses)
Se o resultado for 28% ou mais, atividades intelectuais — TI, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade, entre outras — migram do Anexo V para o Anexo III. Abaixo de 28%, ficam no Anexo V.
A “folha” do Fator R inclui salários, 13º e férias de empregados, pró-labore de sócios, INSS patronal e FGTS — mas não inclui a distribuição de lucros. Para um prestador de serviço que atua sozinho, isso significa uma alavanca direta: o pró-labore que o sócio se paga é, na prática, o principal controle sobre o próprio Fator R.
Exemplo: uma empresa fatura R$ 10.000/mês (R$ 120.000/ano) e o sócio tira R$ 1.621 de pró-labore (o mínimo). Fator R = 16,2% — abaixo de 28%, cai no Anexo V. Se o pró-labore subir para R$ 2.800, o Fator R vai a 28% e a empresa passa a pagar pelo Anexo III. Nesta calculadora esse cálculo é automático: mude o pró-labore e veja o Fator R e o anexo mudarem em tempo real — e, se houver economia, uma dica com o valor ótimo aparece pronta para aplicar.
Anexo III vs. Anexo V — 1ª faixa
Faixas seguintes do RBT12 nas tabelas oficiais em bases_calculo_CLT_PJ_2026. LC 123/2006, art. 18.
Perguntas que todo mundo faz
+Quanto preciso cobrar como PJ para equivaler ao meu salário CLT?
Não existe percentual único. A regra de bolso do mercado fala em 20% a 50% a mais, mas o número real depende do Fator R (que define se sua empresa paga 6% ou 15,5% de imposto na primeira faixa), do pró-labore, dos seus benefícios CLT e dos custos da empresa. Esta calculadora resolve a conta exata para o seu caso, com todas as premissas abertas.
+O que é o Fator R do Simples Nacional?
É a razão entre a folha de salários (incluindo pró-labore) e a receita bruta dos últimos 12 meses. Se for igual ou maior que 28%, atividades intelectuais (TI, consultoria, engenharia) saem do Anexo V (15,5% na primeira faixa) e vão para o Anexo III (6%). Para um prestador solo, aumentar o pró-labore pode reduzir o imposto total — a calculadora mostra isso automaticamente.
+Quem ganha até R$ 5.000 por mês está mesmo isento de Imposto de Renda em 2026?
Sim. A Lei 15.270/2025, vigente desde 01/01/2026, zera o IRRF de quem tem rendimento tributável mensal até R$ 5.000 e aplica um redutor decrescente entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Acima disso, vale a tabela progressiva normal.
+Distribuição de lucros do PJ ainda é isenta de imposto em 2026?
Em regra, sim — mas a Lei 15.270/2025 criou duas exceções: retenção de 10% de IRRF sobre distribuições acima de R$ 50 mil no mês (mesma empresa para a mesma pessoa) e o imposto mínimo (IRPFM) para quem soma mais de R$ 600 mil por ano em rendimentos. Para a maioria dos prestadores de serviço, o efeito prático é zero; a calculadora aplica a retenção quando o valor passa do limite.
+O PJ paga INSS? Quanto?
Sim. O sócio retira pró-labore e paga 11% de INSS sobre ele (limitado ao teto de R$ 8.475,55 em 2026). Empresas do Simples nos Anexos I, II, III e V são isentas do INSS patronal de 20% — ele já está embutido no DAS.
+Por que o cálculo inclui 13º, férias e FGTS no pacote CLT?
Porque é dinheiro real que o CLT recebe e o PJ não: 13º e o terço de férias viram caixa ao longo do ano, e o FGTS (8% ao mês) é remuneração diferida. Somamos tudo no ano e dividimos por 12 — é esse pacote mensal total que o PJ precisa cobrir, não apenas o salário líquido do mês.
+Posso ser MEI em vez de abrir uma empresa no Simples?
Só se a sua atividade for permitida — e serviços intelectuais (programação, consultoria, engenharia, advocacia) em geral não podem ser MEI. Além disso o teto é R$ 81.000/ano (2026). Para o público típico desta comparação, o caminho comum é ME no Simples Nacional.
+Esses números estão atualizados?
Sim: tabelas do ano-calendário 2026, vigentes desde 01/01/2026 — INSS pela Portaria MPS/MF nº 13/2026, IRRF pela Lei 15.270/2025 (isenção até R$ 5.000), Simples Nacional pela LC 123/2006. As tabelas são versionadas por ano e a fonte de cada número aparece na tela.